Imposto de Renda de Pessoa Física 2017 – IRPF

Prazo de Entrega

A

declaração deve ser entregue no período de 2 de março a 28 de abril de 2017;

Obrigados a declarar

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou ao realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Teve, em 31 de dezembro de 2016, posse, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.

Informações Gerais

A multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74;

Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na Declaração já entregue, poderá apresentar declaração retificadora; Idosos, portadores de doenças graves e deficientes terão prioridade na restituição;

O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;

A entrega fora do prazo deve ser apresentada:

– pela internet;

– utilizando a Declaração IRPF 2017 on-line;

– em mídia removível, nas unidades da RFB.

O contribuinte poderá acompanhar, no portal do e-CAC, processamento da sua declaração.

Formas de declaração

PGD: Programa Gerador da Declaração. Deve ser instalado no computador;

m-IRPF: Aplicativo para declarar via tablets e smartphones;

e-CAC: acesso pelo site da Receita Federal, com certificado Digital.

Formas de tributação

Declaração com Desconto Simplificado

IRPF DESCONTO

Declaração Completa (Por Deduções Legais)

Nesse tipo de declaração é possível deduzir as despesas médicas, com educação, dependente, empregada doméstica contribuição à previdência complementar;

Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então recomenda-se fazer a declaração completa;

Deduções Legais

Observadas as condições previstas na legislação, ENTRE AS QUAIS:

Despesas médicas;

Dependentes;

Contribuição à Previdência Oficial;

Despesas com instrução;

Previdência Social (Contribuição Patronal) pago pelo empregador doméstico;

Doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, do Idoso, de Incentivo a Cultura, à Atividade Audiovisual e ao desporto.

Obs: Para fins de dedução no IR, os dependentes com 12 anos ou mais deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Facilidades

Declaração on-line direto do portal do e-CAC por meio de certificado digital;

Desnecessário instalar programas;

Declaração on-line Salvar e recuperar on-line – IRPF

Salvar on-line: grava os dados da declaração do PGD na base on-line;

Recuperar on-line: substitui a declaração atual do PGD pela declaração salva on-line.

Disponível on-line para tablets, smartphones e computadores;

Preenchimento: do ano de 2016 até fev/2017;

Exportação dos dados para a DIRPF a partir de março;

Não é necessário o uso do certificado digital.

Outra Facilidade

Declaração Pré-Preenchida

O arquivo desta declaração está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou representantes com procuração eletrônica.

Após importação do arquivo o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração e optar pela declaração de modelo completo ou modelo simplificado.

Fonte: Fazenda

Recent Posts
Comments
  • Artbees Team
    Responder

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Pellentesque quis eros lobortis, vestibulum turpis ac, pulvinar odio.

Leave a Comment