Imposto de Renda de Pessoa Física 2017 – IRPF
Prazo de Entrega
declaração deve ser entregue no período de 2 de março a 28 de abril de 2017;
Obrigados a declarar
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou ao realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Teve, em 31 de dezembro de 2016, posse, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.
Informações Gerais
A multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74;
Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na Declaração já entregue, poderá apresentar declaração retificadora; Idosos, portadores de doenças graves e deficientes terão prioridade na restituição;
O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;
A entrega fora do prazo deve ser apresentada:
– pela internet;
– utilizando a Declaração IRPF 2017 on-line;
– em mídia removível, nas unidades da RFB.
O contribuinte poderá acompanhar, no portal do e-CAC, processamento da sua declaração.
Formas de declaração
PGD: Programa Gerador da Declaração. Deve ser instalado no computador;
m-IRPF: Aplicativo para declarar via tablets e smartphones;
e-CAC: acesso pelo site da Receita Federal, com certificado Digital.
Formas de tributação
Declaração com Desconto Simplificado
Declaração Completa (Por Deduções Legais)
Nesse tipo de declaração é possível deduzir as despesas médicas, com educação, dependente, empregada doméstica contribuição à previdência complementar;
Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então recomenda-se fazer a declaração completa;
Deduções Legais
Observadas as condições previstas na legislação, ENTRE AS QUAIS:
Despesas médicas;
Dependentes;
Contribuição à Previdência Oficial;
Despesas com instrução;
Previdência Social (Contribuição Patronal) pago pelo empregador doméstico;
Doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, do Idoso, de Incentivo a Cultura, à Atividade Audiovisual e ao desporto.
Obs: Para fins de dedução no IR, os dependentes com 12 anos ou mais deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Facilidades
Declaração on-line direto do portal do e-CAC por meio de certificado digital;
Desnecessário instalar programas;
Declaração on-line Salvar e recuperar on-line – IRPF
Salvar on-line: grava os dados da declaração do PGD na base on-line;
Recuperar on-line: substitui a declaração atual do PGD pela declaração salva on-line.
Disponível on-line para tablets, smartphones e computadores;
Preenchimento: do ano de 2016 até fev/2017;
Exportação dos dados para a DIRPF a partir de março;
Não é necessário o uso do certificado digital.
Outra Facilidade
Declaração Pré-Preenchida
O arquivo desta declaração está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou representantes com procuração eletrônica.
Após importação do arquivo o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração e optar pela declaração de modelo completo ou modelo simplificado.
Fonte: Fazenda
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